Libras
Além disso, soma-se nessa diversidade a necessidade de conquista, resgate da auto-estima, de conscientização de que todo ser humano é capaz de aprender e se desenvolver intelectualmente por meio da estimulação dos sentidos remanescentes e emprego de outros códigos que não aqueles convencionais no meio dito “normal”. Enfim, o processo ensino-aprendizagem na Educação Especial é desafiador, contudo, exitoso.
No entanto, pensa-se muito acerca da efetivação dessas pessoas com deficiências, de modo a proporcionar a implantação de políticas inclusivas voltadas para a educação especial. Assim, entre os documentos internacionais redigidos que o Brasil é signatário, temos a Declaração de Jomtien (1990), a Declaração de Salamanca (1994), a Convenção de Guatemala (1999) e a Declaração de Montreal (2001); e em termos de legislação, no que diz respeito aos documentos nacionais, destacam-se a Constituição Federal (1988), o Estatuto da criança e do adolescente (1990), a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (1996), e a Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva (2008), lembrando ainda a existência de resoluções e portarias, não menos importantes. No entanto, mesmo com a criação de todos esses documentos, os direitos das pessoas com deficiências ainda não são totalmente efetivos, pois se encontra muitos obstáculos.
Visto isso, sabe-se que a educação é fundamental para a sociedade em prol de todos, principalmente a uma parcela que corresponde a educação inclusiva que se constitui, portanto, em de paradigma educacional fundamentado nos direitos humanos, em que abrange a igualdade e