libras
Deficientes Auditivos no Ensino Superior
Contribuições da Lei 10.436 á Educação
O Brasil reconheceu a Língua Brasileira de Sinais/ Libras, por meio da Lei nº
10.436/2002, como a Língua das comunidades surdas brasileiras. Nacionais.
Seu artigo 4º, dispõe que o sistema educacional federal e sistemas educacionais estaduais, municipais e do
Distrito Federal devem garantir a inclusão nos cursos de formação de
Educação Especial, em seus níveis médio e superior, do ensino da Língua
Brasileira de Sinais / Libras, como parte integrante dos Parâmetros Curriculares
Contexto Histórico
A educação do surdo no Brasil, data do século passado, na década de 50, sob a Lei nº 839 de 26 de janeiro, assinada por D. Pedro I quando aconteceu a fundação do
Imperial
Instituto dos Surdos.
A Declaração Universal dos Direitos
Humanos em 1948 foi aprovada pela
Assembleia Geral das Nações Unidas, a qual afirma o princípio da não discriminação e proclama o direito de toda pessoa à Educação. Com isso as Constituições Brasileiras de 1967 e
1969,
também levaram em consideração os princípios da declaração citada.
Limitações do Sistema de
Ensino Atual
Mesmo com a determinação legal, os profissionais da educação não dominam a linguagem de sinais e se declaram despreparados para trabalhar com surdos.
Métodos
Professores acreditam que utilizar uma metodologia diferenciada seria reforçar ainda mais o preconceito direcionado a pessoas com
D.A. mudando apenas a dinâmica: voz, posicionamento e ritmo da aula.
Percepção positiva dos professores e alunos Além de uma ‘lição de vida motivacional’, o encontro com a nova situação ( educar e estudar com deficientes auditivos) e
O fato de repetir conteúdos possibilita a contínua aprendizagem e crescimento profissional dos professores e alunos.
Uma situação real
“Deficiente auditiva luta para cursar faculdade com intérprete em MS”
“Tábata Rodrigues Nogueira, de