Libras - Artigo 22
Os sistemas de ensino devem organizar classes ou escolas bilíngües, abertas a surdos e ouvintes; viabilizar cursos de qualificação profissional dos professores; organizar serviços de tradutor e intérprete de Libras para atuação nas classes que têm surdos nos anos finais do ensino fundamental, no ensino médio, educação profissional e educação superior.
São denominadas escolas ou classes de educação bilíngue aquelas em que a Libras e a modalidade escrita da Língua Portuguesa sejam línguas de instrução utilizadas no desenvolvimento de todo o processo educativo
O profissional intérprete deve dominar a língua portuguesa, e a língua de sinais, atentando para uma série de normas que este necessita seguir para atender ao público surdo. Este profissional, além de ter domínio das línguas envolvidas no processo de tradução e interpretação, necessita ter qualificação específica, o que significa dizer que ele precisa ter domínio dos processos, dos modelos, das estratégias e técnicas de tradução e interpretação. É
Imprescindível ao tradutor ter formação específica na área de sua atuação, principalmente no âmbito educacional.
O intérprete constitui um elemento de importância primordial na educação dos surdos, pois um profissional que atua nesse âmbito deve ser devidamente capacitado para dominar a LIBRAS, proporcionando aos surdos receber informações escolares em língua de sinais, dando oportunidade para que possam construir competências e habilidades na leitura e na escrita, tornando-se, portanto, letrados.