CAPA
LICENCIATURA PLENA EM LETRAS
LÍNGUA BRASILEIRA DE SINAIS
MANAUS- AM
2015
UNIVERSIDADE NILTON LINS
Karen Santos de Carvalho
CITAÇÃO DO DECRETO 5.626
Trabalho solicitado para obtenção de nota parcial da disciplina de Libras ministrada pela professora Marlene Mourão
MANAUS-AM 2015
Capítulo I
Das Disposições Preliminares
Artigo 1º Este Decreto regulamenta a Lei 10.436 de 24 de abril de 2002 e o Artigo 18 da Lei Nº 10.098, de 19 de dezembro de 2000.
Esta Lei dispõe sobre a Língua brasileira de Sinais- LIBRAS e em seu Artigo 1º prescreve que passa a ser reconhecida como forma de comunicação e expressão legitimada e associada também a outros recursos de expressões relacionadas a Libras, visual- motora. Possuindo uma estrutura gramatical específica e caracteriza-se por um sistema e acontecimentos decorrentes das comunidades surdas que existe no Brasil.
Capítulo II
Da Inclusão de Libras como Disciplina Curricular
Artigo 3º A Libras deve ser inserida como disciplina curricular obrigatória nos cursos de formação de professores para o exercício de magistério, em nível médio e superior, e nos cursos de Fonoaudiologia, de instituições de ensino, públicas e privadas do Sistema Federal de ensino e do Distrito Federal de Ensino dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
Quanto a Inclusão de Libras como disciplina curricular, o capítulo II traz a sua obrigatoriedade em todos os cursos de professores e profissionais da educação, em exercício do magistério e a Fonoaudiólogos, em níveis médio e superior, sendo facultativos aos demais cursos sendo que está Lei deveria ser obrigatória em todos os cursos, pois os surdos não vivem em mundo isolados precisam de todos os profissionais para se comunicarem.
Capítulo III
Da formação do professor de Libras e do Instrutor de Libras
Artigo 10, As Instituições de Educação Superior devem incluir a Libras como objeto de ensino, pesquisa e extensão nos cursos de formação de