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Procedimento: As Atividades Complementares (AC) constituem um requisito obrigatório no processo de formação dos alunos, atendendo ao Parecer n° 776/97 do CES, que trata das Diretrizes Curriculares dos cursos de graduação, aprovado em 03/12/07. Os alunos dos Cursos A2 deverão cumprir 60 horas por semestre. O cumprimento das horas de Atividades Complementares é requisito obrigatório para colação de grau dos alunos, e deverão ser organizadas da seguinte forma:
1. Cursos de Graduação Para os alunos dos cursos de graduação (duração de oito semestres) as atividades complementares serão organizadas das seguintes formas:
Durante o primeiro e segundo semestre o aluno deverá cumprir a carga horária participando obrigatoriamente das palestras oferecidas pela Faculdade, que totalizarão 40 horas e as demais horas exigidas, o aluno deverá buscar espontaneamente a participação em atividades enquadradas nos critérios definidos pela faculdade (anexo I).
Durante o terceiro e quarto semestres os alunos deverão realizar as atividades complementares observando o procedimento descrito abaixo que totalizará 40 horas. I. O professor responsável pelas atividades complementares definirá um campo de atuação para cada turma. O campo de atuação consiste em uma realidade ou local que deve ser estudada e modificada pelas atividades complementares desenvolvidas pelos alunos; II. A turma será dividida em grupos, segundo o número de alunos de cada turma, de modo a permitir a melhor eficiência no desenvolvimento das atividades; III. As atividades complementares devem estar relacionadas aos conteúdos do primeiro módulo estudado no semestre, para os alunos dos cursos de tecnologia, ou a uma das duas primeiras disciplinas estudadas pelos alunos dos cursos de graduação. IV. Os alunos