Liberdade
Existe a ideia de liberdade no viés natural, tida como um direito natural, no qual se considera o indivíduo como um ser independente, sem limitações, a cujo completo desenvolvimento nada deve dificultar. Sendo assim percebe-se haver uma igualdade de possibilidades. Segundo Hobbes, liberdade é um direito que temos de agir em conformidade com nossos desejos, vontades. Ele ainda afirma que a liberdade é algo que cada pessoa possui, em razão de uma espécie de princípio de conservação. Porém a liberdade “sem freios” conduziria à tirania dos mais fortes sobre os mais fracos. E a condição de liberdade absoluta se confundiria com a própria condição natural do homem, a da guerra de todos contra todos. Para evitar tal perigo insere-se o Estado liberal, garantindo a autonomia de cada um. Nesse sentindo, num contexto social e político, se faz necessário que a liberdade seja delimitada por leis, embora elas não constituam o direito natural, se vê sua necessidade. Logo, dentro desse contexto, não há liberdade absoluta. Essa “pseudoliberdade” é necessária a fim de que os direitos individuais não se choquem, havendo uma igualdade, nesse sentindo. Nessa perspectiva a liberdade existiria pelo fato de cada pessoa reconhecer que são iguais, uma vez que os homens julgam-se livres por terem noção que são iguais, segundo Le Bom. A liberdade e igualdade sofrem impasses dentro de diferentes perspectivas. Para Kant, por exemplo, o conceito de liberdade se dá pela demanda da propriedade privada, designando-a como um direito intransferível. E Essa liberdade só se dar porque há, de certa forma, uma repressão, havendo liberdade para se fazer tudo aquilo que a lei não proíbe. Dessa forma a liberdade de cada um é limitada, para que todos entrem numa conformidade. Partindo desse viés, a constituição civil então será uma conexão de homens livres que se unem sobre leis coativas.