Liberdade
Introdução... 3
Liberdade sexual e Igualdade... . 12
Conclusão... 17
Liberdade e Igualdade:
Artigo 5º: Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no país a inviolabilidade do direito a vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade. Inciso X: São invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurando o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente a sua violação.
Direito a Sexualidade:
A sexualidade integra a própria condição humana, é um direito humano fundamental que acompanha o ser humano desde o nascimento. Dentre as expressões da liberdade, individualidade do ser humano, está a liberdade sexual, o direito de, em sua vida privada, expressar sua sexualidade da forma que melhor lhe convier. Assim como ocorre com as outras liberdades, a dignidade da pessoa humana depende da livre expressão sexual, inclusive a livre orientação sexual. Nas palavras de Maria Berenice Dias: “Ninguém pode se realizar como ser humano se não tiver assegurado o respeito ao exercício da sexualidade, conceito que compreende tanto a liberdade sexual como a liberdade à livre orientação sexual.”
Homossexualidade:
A sociedade que se proclama defensora da igualdade é a mesma que ainda mantém uma posição discriminatória nas questões da sexualidade. A homossexualidade sempre existiu, mas é marcada por muito preconceito, este tentando excluir a homossexualidade do mundo do Direito. Qualquer discriminação baseada na orientação sexual configura claro desrespeito a dignidade humana. A identificação do sexo da pessoa escolhida em relação a quem escolhe não pode ser alvo de tratamento diferenciado, se todos são iguais perante a lei, e também sem distinção de qualquer natureza, a identidade ou diversidade do sexo do par gera especies diversas de relacionamento. E a escolha sexual do indíviduo tende a ser respeitada. A