LIBERDADE
FIANÇA
MEDIDA CAUTELAR DIVERSA DA PRISÃO
artigo 5º, LXVI, da CF/88 artigos 319 e 321, do CPP (Com as alterações da Lei 12.403/11)
MANOEL FERREIRA AGOSTINHO, brasileiro, casado, autônomo, filho de Nonato Ferreira Agostinho e de Ivone Martins, residente e domiciliado na Rua Antônio Ivo, 48, Joquei Clube, Fortaleza-CE, por seus advogados in fine assinados, vem, à presença de VOSSA EXCELÊNCIA, com súpero acatamento, propor PEDIDO DE FIANÇA, cumulada ou não com outra MEDIDA CAUTELAR ALTERNATIVA À PRISÃO, com fulcro no artigo 5º, LXVI, da Constituição Federal e artigo 319, do Código de Processo Penal, com as alterações promovidas pela Lei 12.403/11, pelos motivos a seguir expostos:
DOS FATOS
O paciente foi preso em Flagrante Delito no dia 08 de setembro de 2013, acusado da prática delituosa prevista no artigo 129, §1°, II, do Código Penal Brasileiro, por ter supostamente violado os ditames da Lei de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher.
DAS CONDIÇÕES SUBJETIVAS
Conforme podemos observar, o postulante é primário na forma da lei penal, não registrando nenhuma condenação criminal, possuídos de bons antecedentes, residência fixa e profissão definida, tudo devidamente comprovado conforme documentação inclusa.
DAS CONDIÇÕES OBJETIVAS
Na Delegacia prestou esclarecimento ao fato supostamente delituoso.
Relata o indiciado que estava bebendo em um bar com sua companheira quando a mesma acidentalmente se cortou na MÃO.
Diante da autoridade policial, o suplicante relatou os fatos, afirmando que já se relacionava com a Sra. Irlene da Conceição Araújo, tendo se separado e atualmente voltado a se relacionar, não sabendo que existia qualquer medida protetiva contra a sua pessoa.
Insta evidenciar que na ocasião, inclusive atestado pelos policias