Liberdade
Com a criação da Organização das Nações Unidas, o direito à liberdade de expressão passou a ser compreendido como base para a consolidação dos regimes democráticos e a efetivação de outros direitos humanos e liberdades fundamentais. Desde então, o direito à liberdade de expressão é garantido por padrões e tratados internacionais e reconhecido por diversos países nas suas legislações domésticas.
Tais documentos buscam estabelecer princípios para a liberdade de expressão, de forma que a garantia de livre manifestação e circulação de idéias e opiniões possa ser exercida pelos mais variados grupos – étnicos, religiosos, sociais, etc. – e não entre em conflito com os demais direitos humanos.
A liberdade de expressão não é um direito absoluto, mas sua restrição deve estar baseada em parâmetros bastante claros e estritos. Portanto, é necessário definir o são restrições legítimas, em contraponto àquelas que caracterizam abuso de poder e ilegalidade.
A liberdade de expressão é um direito humano e deve ser interpretado num contexto de direitos humanos. Neste sentido, lembramos as observações de um professor da área:
“Assim, quando numa discussão reivindicamos um interesse ou um valor que nos diz respeito, como a integridade física, que é protegida por um direito, esta reivindicação deve prevalecer sobre outros valores ou interesses que não são protegidos por