liberdade provisoria insconstitucionalidade fiança
AUTOS N.
RÉU PRESO - URGENTE
_____________________________, residente e domiciliado a __________________, nesta cidade e comarca de __________-SP, vem respeitosamente a presença de Vossa Excelência, através de seu advogado que esta subscreve, conforme procuração em anexo, requerer
RELAXAMENTO DA PRISÃO EM FLAGRANTE POR ATIPICIDADE DA CONDUTA E FALTA DE COMUNICAÇÃO IMEDIATA A AUTORIDADE JUDICIÁRIA C.C. PEDIDO SUBSIDIÁRIO DE LIBERDADE PROVISÓRIA SEM FIANÇA E COM VINCULAÇÃO
com fulcro no artigo 5º, LXII e LXVI, da Constituição Federal e art. 310, 312 e seguintes do CPP, de acordo com as razões de fato e de direito a seguir expostas.
DOS FATOS
O acusado foi detido em flagrante delito, pelo delegado plantonista da cidade de _______, na data de 20 de outubro de 2012, por ter cometido em tese os delitos capitulados no artigo 12 e 16 da lei 10.826/03.
DO DIREITO
DO RELAXAMENTO DA PRISÃO
DA AUSÊNCIA DA COMUNICAÇÃO IMEDIATA DA PRISÃO A AUTORIDADE JUDICIÁRIA
MM. Juiz, em que pese a digna autoridade policial ter lavrado o auto de flagrante delito, este não comunicou de imediato a prisão do acusado a Vossa Excelência ou tampouco, ao ilustre membro do Ministério Público. Tal conduta, só por só, tornou a prisão ilegal, isto porque, é garantia fundamental do acusado ter sua prisão comunicada de imediato a autoridade judiciária.
De acordo com o art. 5⁰, inc. LXII, da Constituição Federal, “a prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados IMEDIATAMENTE ao juiz competente e à família do preso ou à pessoa por ele indicada”.
Com a entrada em vigor da Lei n⁰ 11.449/2007, o art. 306, caput, do CPP passou a prever que “a prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente e à família do preso ou a pessoa por ele indicada”, O art. 306, § 1⁰, do CPP, em acréscimo, estabelecia que “dentro em