Liberdad pra dentro da cabeça
A evolução histórica dos direitos inerentes à pessoa humana é lenta e gradual. Não são reconhecidos ou construídos todos de uma vez, mas sim conforme a própria experiência da vida humana em sociedade, por isto é de extrema importância, para entender seu significado atual compreender como eles foram observados em eras passadas para eliminar os erros e aperfeiçoar os acertos.
Percebe-se, portanto a importância do estudo da história para a compreensão do mundo jurídico, ainda mais quando tratar-se daqueles direitos essenciais a pessoa humana, ou seja, não será possível compreender os direitos humanos e os direitos fundamentais sem relacioná-los a história, pois estes não surgem como uma revelação, como uma descoberta repentina de uma sociedade, de um grupo ou de indivíduos, mas foram construídos ao longo dos anos, frutos não apenas de pesquisa acadêmica, de bases teóricas, mas principalmente das lutas contra o poder. Nesse sentido Norberto Bobbio (1992, p. 5) afirma que:
“Os direitos do homem, por mais fundamentais que sejam, são direitos históricos, ou seja, nascidos em certas circunstâncias, caracterizados por lutas em defesa de novas liberdades contra velhos poderes, e nascidos de modo gradual, não todos de uma vez e nem de uma vez por todas.”
Iniciando numa escala histórica desde os filósofos, passando pela Idade Média, a Carta Magna de João Sem Terra, na Inglaterra de 1215, que foi seguida pelo Ato de Habeas Corpus de 1679 e pelo Bill of Rights de 1688, todos documentos destinados a limitar o poder do rei, a fim de garantir direitos individuais, principalmente o da liberdade. Posteriormente, o pensamento de John Locke, nos séculos XVII e XVIII, quando surgiram as primeiras cartas dos direitos fundamentais, tendo sido a Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão de 1789, considerada, pela doutrina, como a consagração dos direitos fundamentais a todo o povo. E, a mais importante: a Declaração Universal dos Direitos