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Estudando: Direito Empresarial Básico - Cursos Online Grátis | Prime Cursos
ESTUDANDO: DIREITO EMPRESARIAL BÁSICO
Direito Empresarial
1.1 – NOÇÕES PRELIMINARES
O Direito Comercial sempre foi entendido como o ramo do direito privado que regulamentava a profissão dos comerciantes, nos termos em que definidos pela lei, e os atos considerados comerciais. Assim, cuidaria de tratar das relações resultantes da atividade do comerciante no exercício dos atos do comércio.
Esses atos do comércio eram exemplificativa mas não taxativa divididos em três classes:
a) atos de comércio por natureza que incluem operação bancárias, de câmbio, fabris, construção, de seguros, navegação aérea e marítima; b) atos de comércio por dependência ou conexão que incluem compra de bens para o estabelecimento comercial, declarações unilaterais de vontade (aceite ou pagamento de letra de câmbio) e atos ilícitos (abuso no uso da firma) e;
c) atos de comércio por força ou autoridade da lei que incluem atos relativos às sociedades comerciais, operações relativas à letras de câmbio e notas promissórias.
De qualquer modo esta noção de atos do comércio está sendo substituída pela de atividade empresarial.
Assim, a atividade empresarial consistiria na série de atos coordenados entre si pelo empresário visando a uma finalidade economia e lucrativa comum.
Com esse conceito superam-se individualmente tanto a noção unitária de comerciante quanto a de ato do comércio.
Passa-se a se falar de empresa em que atividade empresarial é praticada reiteradamente (sequência de atos) pelo empresário (figura que substitui a do comerciante).
Em suma, a atividade econômica-lucrativa é exercida através da empresa.
O direito empresarial destina-se, assim, a reger as relações econômicas decorrentes do mercado.
Por isso, modernamente considera-se o direito empresarial, que substitui o conceito de direito comercial, como o sistema de normas jurídicas que regula as relações derivadas das atividades privadas de