DC Apontamentos Primeiras Li Es 2015 1
Auxiliar das primeiras lições que não dispensam a consulta a bibliografia recomendada, nem a participação nas aulas.
Doutrinas relativas ao Estado
1. Doutrina Teológicas – O Estado é criação divina, e obra da vontade de Deus, por isso, o monarca é investido de poder ilimitado.
2. Doutrina Jusnaturalista – O estado encontra fundamento na própria natureza humana, portanto o direito natural precede o direito positivo
3. Doutrina contratualista - O Estado tem a sua origem no acordo de vontades, onde cada 1 cede parte dos direitos individuais em prol de todo o grupo.
Evolução histórica do Estado
Estado Oriental Caracterizado pela teocracia, isto é, confunde-se o detentor do poder com entidade divina. Adopta a forma monárquica, há desigualdades. Ocupam larga extensão territorial.
Défice de garantias individuais.
Estado grego (cidade-estado)/polis Redução da importância do factor territorial, inexistência de liberdades fora do círculo do estado, variação da forma de governo de estado para estado.
Estado romano (civitas)
Poder político uno, poder supremo, um único detentor;
Separação poder público e poder privado bem como direito público e direito privado;
Alargamento dos direitos individuais para abarcar o direito de eleger, direito a magistratura, direito ao casamento legítimo e direito de celebrar actos jurídicos.
Surgimento de direito dos estrangeiros (jus gentius)
Pretenso estado medieval
Até ao século XV, período áureo do cristianismo, igualdade entre os indivíduos
Feudalismo, em contraponto com os poderes unitários do estado
Aqui pode se afirmar que não há Estado.
Estado Absolutista – Concentração de poderes nas mãos do monarca, sendo o poder a vontade divina. É o monarca detentor de poderes ilimitados. Teve como precursores Jean Bodin, Thomas Hobbes e Jean Bosset.
Estado Liberal- Baseia-se nos princípios da liberdade, igualdade e fraternidade, tem como pano de fundo a revolução burguesa 1688/9, a revolução francesa de 1789,