Letra de câmbio
A letra de câmbio é uma ordem de pagamento, à vista ou a prazo. Constitui-se numa ordem dada por escrito a uma pessoa para que pague a um beneficiário indicado, ou à ordem deste, uma determinada quantia. Faz-se presente neste título três personagens cambiários: emitente ou sacador (pessoa que emite o título); sacado (pessoa que recebe a ordem e deve cumpri-la); tomador ou beneficiário (pessoa que se beneficia da ordem de pagamento).
A sua essência não está condicionada a um contrato e sim em um ato unilateral da vontade do subscritor, sendo um documento formal, literal, abstrato e com obrigação autônoma.
Podemos destacar alguns requisitos que são essenciais para a existência da letra de câmbio:
- A denominação “letra de câmbio”, inserta no próprio texto do título e expressa na língua empregada para a redação desse título.
- O mandato puro e simples de pagar uma quantia determinada - na realidade a palavra mandato está mal empregada; deveria mandado, pois trata-se de uma ordem - puro e simples significa não sujeito a condição alguma.
- O nome da pessoa que deve pagar (ou seja, do sacado) - pode conter ou não, mais abaixo, a sua assinatura.
- O nome da pessoa a quem, ou à ordem de quem a letra deve ser paga (ou seja, tomador) - não se admite ao portador.
- A indicação da data em que a letra é passada - somente poderá ser considerado um título que vale por si mesmo, independente da causa que lhe deu origem, a partir da data em que foi passado.
- A assinatura do sacador - contendo, o título, uma ordem de pagamento, necessário é que alguém responda por esse pagamento se a pessoa a quem ele foi ordenado não o realizar - o sacador, que deve lançar sua assinatura na letra, necessita ser capaz para poder responder pela obrigação.
A lei permite que o saque seja feito contra si mesmo ou em seu próprio favor.
Alguns títulos de crédito, como a Letra de Câmbio e a duplicata, estão sujeitos ao aceite porque se tratam de ordem de