Letra de Arrendamento Mercantil
A LAM é uma promessa de pagamento em dinheiro a determinada pessoa, num dia certo, representada por título nominativo, de circulação livre. Distingue-se do título de crédito comum pela possibilidade de ser emitida sob forma escritural, mediante registro em sistema de registro e de liquidação financeira de ativos autorizada pelo BACEN-Banco Central do Brasil. A transferência da LAM para outra pessoa será feita também eletronicamente por esse sistema de registro, que será responsável pela manutenção do registro das negociações.
A LAM foi criada com vários objetivos, realçando-se dois principais, sendo o mais importante o de captar recursos pelas entidades arrendadoras no mercado de capitais. Em segundo lugar, visou a Lei 11.882/86 dar a essas entidades uma posição de realce, graças a uma faculdade privativa delas, dotando-as de um instrumento só praticado pelas empresas que operam o arrendamento mercantil.
A lei afirma o caráter cambiário da letra ao determinar que não constitua operação de empréstimo ou adiantamento e sua emissão não dependerá de prévio registro ou autorização da Comissão de Valores Mobiliários (Lei nº 6.385/76)
O título será necessariamente nominativo e endossável, contando com liberdade de negociação. O endossante da LAM não responde pelo seu pagamento, salvo estipulação em contrário. O endosso deverá ser em preto, embora a lei não o determine expressamente, consideram-se as leis anteriores que proíbem o anonimato.
Como os demais