leasing
Segundo a Abel (associação brasileira das empresas de leasing) “A convicção de que o leasing pode contribuir significativamente para o desenvolvimento nacional ao viabilizar projetos que demandam investimentos vultosos é uma das razões que justificam o aprofundamento das discussões sobre este assunto.”
Arrendamento Mercantil (Leasing)
A palavra leasing é de origem inglês to lease que significa arrendar. A lei brasileira adotou a expressão arrendamento mercantil, pois na Constituição em seu artigo 13 proíbe a citação de palavras estrangeiras em contrato e atos oficiais. No Brasil o arrendamento mercantil foi regulamentado pela Lei 6.099/74, que estabeleceu os tratamentos financeiros e tributários das operações de leasing. A lei 6.099/74 definia arrendamento mercantil “a operação realizada entre pessoas jurídicas, que tenha por objeto o arrendamento de bens adquiridos a terceiros pela arrendadora, para fins de uso próprio da arrendatária e que atendam as especificações desta.” Porém esta definição foi alterada pela Lei 7132/83 Parágrafo Único, art. 1°, que trouxe as seguintes alterações arrendamento mercantil é “ o