Lesgilação tributária
Resp: A expressão “hipótese de incidência” designa com maior propriedade a descrição, contida na lei, da situação necessária e suficiente ao nascimento da obrigação tributária, enquanto a expressão “fato gerador” diz da ocorrência, no mundo dos fatos, daquilo que está na lei. A “hipótese” é simples descrição, é simples previsão, enquanto que “fato” é a concretização da hipótese, é o acontecimento do que fora previsto.
02. O ISSQN é um tributo que tem o lançamento por homologação? Explique.
Resp: O lançamento por homologação é aquele que ocorre quanto aos tributos cuja legislação atribui ao sujeito passivo o dever de fazer a apuração do valor devido e antecipar o respectivo pagamento. Isto é, fazer o pagamento do valor apurado antes da manifestação da autoridade administrativa sobre o mesmo. Opera-se pelo ato da autoridade administrativa que, tomando conhecimento da atividade assim exercida pelo sujeito passivo da obrigação tributária, expressamente a homologa (CTN – art. 150). Ou pelo decurso do tempo estabelecido em lei sem que sobre a mesma se manifeste ( CTN – art. 150, §4°). No primeiro caso se diz que há homologação expressa; e no segundo, homologação tácita.
Como o ISSQN é um tributo em que o contribuinte apura sua base de cálculo e antecipa os recolhimentos, este é um tributo tido como declarado por homologação.
03. Obrigação tributária e crédito tributário são considerados a mesma coisa? Explique
Resp: OT e CT não são a mesma coisa.
Vejamos:
Obrigação tributária decorre do fato gerador. Verificada sua existência, dar-se-a o nascimento da obrigação. Contudo, esta obrigação é algo abstrato, ou seja não materializada.
Crédito tributário, por sua vez, é a obrigação formalizada através do lançamento. Para dar ensejo ao nascimento do crédito tributário, é preciso um procedimento (definido em lei) que formaliza a obrigação, constituindo em favor do Fisco o