Tarefa direito tributario
Estabeleça um paralelo comparativo, indicando as principais semelhanças e distinções, entre as espécies de tributos.
Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada. O tributo não é penalidade decorrente da prática de ato ilícito, uma vez que o fato descrito pela lei, que gera o direito de cobrar o tributo (hipótese de incidência) será sempre algo lícito. Assim, a título de exemplo, mesmo que a origem da renda auferida seja ilícita, tal renda poderá ser tributada por meio de tributo específico (Imposto sobre a Renda em Proventos de Qualquer Natureza). O tributo é a principal fonte da receita pública estatal. O tributo não tem caráter sancionatório, de punição.
Direito tributário: é a disciplina jurídica dos tributos, com o que se abrange todo o conjunto de princípios e normas reguladores da criação, fiscalização e arrecadação das prestações de natureza tributária.
As Espécies Tributárias são: Impostos, Taxas e Contribuições de melhoria.
Impostos: espécie de tributo presente no art. 145, inc. I da CF/88, é uma cobrança rigorosa desvinculada de qualquer atuação do Estado, decretadas em função do direito de império estatal. Seu fato gerador é independente de qualquer atividade estatal específica relativa ao contribuinte, segundo o art. 16 do CTN, representando uma retirada da parcela de riqueza do particular (Princípio da Supremacia do Interesse Público sobre o particular), em respeito a capacidade contributiva dos sujeitos passivos. Os impostos se caracterizam por serem de cobrança compulsória, obrigatória, e por não beneficiarem o contribuinte sobre o fato gerador que o instituiu, calculada mediante a aplicação de uma alíquota a uma base de cálculo. O imposto é um tributo não vinculado, pois o Estado nada tem de fazer em relação ao particular para cobrá-lo.
Taxas: é uma quantia