resumo

1053 palavras 5 páginas
AULA 1 -
1.1 Introdução ao Direito Tributário
1.2 Fontes do Direito Tributário
1.3 Classificação das fontes
1.4 A autonomia do Direito Tributário
1.5 Atividade financeira do estado

1.1 - Introdução ao Direito Tributário

Num primeiro conceito podemos dizer que o Direito tributário é uma parte do Direito Público, do ramo do direito administrativo, que tem sua origem no Direito Constitucional.
Também pode ser visto como um ramo do direito positivo (escrito), revelado, pois, pelas normas jurídicas em vigor nos vários patamares do ordenamento que cuidam direta e indiretamente da instituição, arrecadação e fiscalização de tributos.
O Direito Tributário, no conceito de Ruy Barbosa Nogueira, é a disciplina da relação entre o Tesouro Público e o contribuinte, resultante da imposição, arrecadação e fiscalização dos tributos, é disciplinado, no plano positivo, pelo Código Tributário Nacional (L. 5.172-66).
É um sistema jurídico, ou seja uma unidade de interpretação sistemática.
1.1. a) Conceito

Direito tributário é a ciência, do ramo do direito público, que regula as relações do estado (fisco) com o cidadão (contribuinte), disciplinando, através de leis, regulamentos, ou outras normas a instituição, a fiscalização, a arrecadação e cobrança dos tributos.

1.2 Fontes do Direito Tributário

Fonte é o local de onde provêem todas as coisas; as águas, que cobrem o globo nascem das fontes. Assim, fonte pode ser entendida como o ponto de origem, a causa ou a procedência, de alguma coisa.
Do ponto de vista jurídico, entretanto, fonte significa a origem, a proveniência das regras jurídicas que fundamentam um determinado instituto.
Para BERNARDO R. DE MORAES,citado por Rosa Júnior, "fontes do direito", significa o "ponto originário de onde provém ou nasce a norma jurídica", sendo expressão sinônima de "causas de nascimento do direito", correspondendo, pois aos processos de criação das normas jurídicas.
Paulo de Barros Carvalho, dá conta

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