Contabilidade
ASSUNTO: IPI
IPI – imposto sobre produto industrializado
1. Decreto nº 7.212 de 15 de junho de 2010 (o ipi será cobrado, fiscalizado, arrecadado e administrado em conformidade com esse decreto;
2. O imposto incide sobre produtos nacionais e estrangeiros;
3. Industrialização – qualquer operação que modifique a natureza, o funcionamento, o acabamento, a apresentação, a finalidade do produto ou o aperfeiçoe para o consumo. Mesmo incompleta, parcial ou intermediária.
4. Contribuinte - Estabelecimento industrial ou equiparado art. 8º do ripi.
5. Fato gerador – art. 35º - o desembaraço aduaneiro, a saída do produto do estabelecimento industrial;
6. Verificar a tabela tipi;
ipi – imposto sobre produto industrializado
7. Apuração do imposto: vr. Da diferença entre as notas de entrada e saída de mercadorias (matéria prima) e o produto acabado.
8. Obrigações acessórias: emissão da notas, cadastro do siscomex, manutenção dos livros e entrada e saída, assim como o livro de apuração, livro de estoque... Os mesmo podem ser em meios eletrônicos.
BASEADO NAS INFORMAÇÕES, RESPONDA:
Uma empresa compra os seguintes valores: R$ 3.000,00 (IPI – 3%), R$ 50,000,00 (IPI – 2%). E vende R$ 70.000,00 (IPI – 5%). As entradas são matérias primas com ipi e as saídas são produtos industrializado.
1. FATO GERADOR DO IMPOSTO E QUANDO ELE ACONTECE;
R- Na saída do produto industrializado, ele acontece na emissão da nota.
2. QUEM POSSUE COMPETENCIA PARA TRIBUTAR E FISCALIZAR essa operação;
R – União – Receita Federal
3. QUEM É O CONTRIBUINTE NESSA OPERAÇÃO;
R- A empresa que deu a saída da nota de 70.000,00
4. QUAIS OBRIGAÇÕES ACESSORIAS GERA ESSA NEGOCIAÇÃO;
R- Emissão da nota e ser cadastrado da SISCOMEX
5. VALOR DO IMPOSTO A RECOLHER E QUEM TEM A OBRIGAÇÃO DE RECOLHER.
R – R$ 2.400,00, A obrigação de recolher é da industria.