Lesgilacao
No estudo do Direito do Trabalho é de suma importância que vejamos a relação entre o empregado e o empregador, pois ao conceituarmos o Direito do Trabalho, já constatamos ser ele um conjunto de normas, de nosso ordenamento jurídico, que regem as relações entre empregados e empregadores, e os direitos resultantes da condição jurídica dos trabalhadores. Estas normas juridicas são regidas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), pela Constituição Federal e por outras Leis específicas, sendo esta relação contratual a base do Direito Individual do Trabalho.
Desenvolvimento
Empregado Rural
Criada pela Lei nº 5.889, de 08/06/73, DOU de 11/06/73, retificada em 30/10/73, o empregado rural é toda pessoa física que, em propriedade rural ou prédio rústico, presta serviços de natureza não-eventual a empregador rural, sob a dependência deste e mediante salário. O empregador rural é a pessoa física ou jurídica, proprietária ou não, que explore atividade agroeconômica, em caráter permanente ou temporário, diretamente ou através de prepostos e com auxílio de empregados.Equipara-se ao empregador rural a pessoa física ou jurídica que, habitualmente, em caráter profissional, e por conta de terceiros, execute serviços de natureza agrária, mediante utilização do trabalho de outrem. Assim, ficou definido nos arts. 2º e 3º da referida lei.
Direitos trabalhistas:
Os direitos trabalhistas do empregado rural, salvo algumas regras diferenciadas, aplicam-se a normas previstas na CLT (Decreto-lei nº 5.452, de 01/05/43).
Também se aplicam as seguintes normas: • Lei nº 605, de 05/01/49 (Descanso Semanal Remunerado); • Lei nº 4.090, de 13/07/62 (13º salário); • Lei nº 4.725, de 13/07/65, com as alterações da Lei nº 4.903, de 16/12/65 (Dissídio Coletivo); • Decreto-lei nº 15, de 29/07/66 (Reajuste Salarial); • Decreto-lei nº 17, de 22/08/66; • Decreto-lei nº 368, de 19/12/68 (Débitos Salariais).
O art. 7º, da