Leitura e produçao de texto
Polo presencial Lavras M.G.
Letras
Estrutura e Organização da educação brasileira
Aristides Clemente Netto RA: 427466
Carolina Joana Rodrigues Vicente RA: 425399
Jacqueline Cássia de Abreu RA: 425235
Maria José Francisco RA: 428084
Camila Pereira da Silva RA: 43988
Estruturas dos Sistemas de Ensino no Brasil
Prof.: Djalma Silveira
Tutor à distância: Wander Cristiano Augusto
Lavras, 19 de abril de 2013
As Responsabilidades dos Sistemas
Cabe a União prestar assistência técnica e financeira aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios para que possam desenvolver adequadamente seus sistemas de ensino.
Caberá a União à coordenação da política nacional de educação, articulando os diferentes níveis e sistemas exercendo a função normativa, redistributiva e supletiva em relação às demais instâncias educacionais.
O sistema de ensino terá liberdade de organização nos termos:
A União incube-se de:
I-elaborar o plano nacional de educação, em colaboração com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios;
II-organizar, manter e desenvolver os órgãos e instituições oficiais do sistema federal de ensino e o dos territórios;
III-prestará assistência técnica e financeira aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios para o desenvolvimento de seus sistemas de ensino e o atendimento prioritário à escolaridade obrigatória, exercendo sua função redistributiva e supletiva;
IV-estabelecer, em colaboração com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, competências e diretrizes para a educação infantil, o ensino fundamental e o ensino médio que nortearão os currículos e seus conteúdos mínimos, de modo a assegurar formação básica comum;
V-coletar, analisar e disseminar informações sobre a educação;
VI- assegurar processo nacional de avaliação do rendimento escolar no ensino fundamental, médio e superior, em colaboração com os sistemas de ensino, objetivando a definição de prioridades e a melhoria