LEIS
Legislação Ambiental Aplicada nos Postos de Combustíveis
A atividade de comércio varejista de combustíveis, conhecidos como postos de gasolina sujeitam-se às normas estabelecidas pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustível (ANP) que é a regulamentadora das atividades relacionadas à indústria de petróleo, gás natural e de biocombustíveis do Brasil. Além disso, está submetida à legislação ambiental desde 1981 pela Lei Federal nº 6.938 que dispõe da Política Nacional do Meio Ambiente e de acordo com Lorenzett e Rossato (2010), submete-se também as determinações do Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA) que é o responsável pela legislação ambiental pertinente a atividade, as Normas Técnicas (NBR) expedidas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), e as legislações específicas de cada Estado.
A Resolução do CONAMA nº 237 de 1997 submete aos proprietários de postos de combustíveis como atividade sujeita a obtenção do licenciamento ambiental. Já a Resolução CONAMA nº 273 de 2000 (Reproduzido no Anexo I) é considerada uma das mais importantes normas que regulamenta a atividade, pois padroniza os estabelecimentos proprietários de reservatórios e armazenamento de combustíveis, quanto às medidas de gestão ambiental e procedimentos de segurança.
A gestão de resíduos nesses estabelecimentos também está previstas em normas como as NBR da ABNT. A NBR 12235 normatiza a forma de armazenamento dos resíduos gerados na atividade, mas a disposição das embalagens de produtos consideradas como resíduos perigosos e sua obrigatoriedade de devolução ao fornecedor destes produtos estão na NBR 10004.
Por fim, para desenvolver suas atividades, o empreendedor deve obter as licenças necessárias para instalar e operar seu empreendimento com segurança para o meio ambiente e sem risco de sofrer sanções legais devido ao não cumprimento das leis. Essas sanções estão previstas na Lei de Crimes Ambientais nº 9605, promulgada em 12 de