leis
COORDENAÇÃO GERAL DE IMIGRAÇÃO
GUIA DE PROCEDIMENTOS
Autorização de Trabalho a Estrangeiro
Janeiro de 2012.
A Coordenação-Geral de Imigração (CGIg) pretende tornar mais célere a tramitação do seu pedido de autorização de trabalho, para tanto as instruções a seguir visam a orientá-lo de forma a evitar atrasos por falta de documentos ou instrução incorreta dos processos.
Lembramos que o prazo para decisão é de trinta dias (art. 49 da Lei nº 9.784/99), desde que o processo esteja devidamente instruído.
Para acelerar e tornar mais simples a tramitação do seu pedido, a Coordenação-Geral de
Imigração lançou duas ferramentas que podem ser utilizadas por quem deseja tramitar um pedido de autorização de trabalho a estrangeiro:
1) “Cadastro Eletrônico de Entidades Requerentes de Autorização para Trabalho a
Estrangeiros” – CERTE:
O CERTE é um sistema de digitalização de documentos, pelo qual as entidades com grande demanda de pedido de autorização de trabalho a estrangeiros junto à CGIg podem inscrever-se, gratuitamente, em um cadastro que concentra os principais documentos da requerente que devem ser normalmente apresentados em cada pedido. Os documentos são arquivados e também digitalizados e incorporados á base de dados da CGIg.
Participando do CERTE, os requerentes ficam isentos de apresentar os documentos que constam do CERTE junto aos pedidos de autorização de trabalho a estrangeiros apresentados, reduzindo o volume de documentos necessários a cada pedido.
Veja como inscrever-se no CERTE em: http://www.mte.gov.br/trab_estrang/info_portaria_digitalizacao.pdf 2) “Novo Sistema de Gestão e Controle de Imigração” – MIGRANTEWEB:
O MIGRANTEWEB é o atual sistema de controle da imigração da CGIg. Ele traz uma importante ferramenta que visa acelerar a tramitação do pedido: o “pré-cadastro” pela internet. Pelo “pré-cadastro” o requerente pode efetuar o preenchimento de todos os dados necessários ao pedido de autorização de