Leis
Introdução:
As leis são normas criadas que gera e estabelece os direitos e deveres de todo cidadão. Essencial para o convívio pacífico do ser humano, as Leis nos dá a orientação do certo e errado, justo e injusto, através de suas medidas. Passam por vários processos, até ser finalmente publicada. Suas fases são: Iniciativa, discussão e votação, sanção e promulgação e publicação.
Iniciativa:
O processo de criação de uma lei começa com uma iniciativa, uma ideia que alguém propõe e apresenta, tanto pelos cidadãos em manifestação popular, prefeitos, presidente, etc. A partir disso, o projeto é apresentado e discutido pelo Poder Legislativo.
Discussão:
Apresentado o projeto ele será então debatido nos Plenários das Câmaras dos Deputados e do Senado.
O projeto deverá ser apreciado nas duas casas do Congresso Nacional (Casa Iniciadora e Revisora), separadamente, e em um turno de discussão e votação (no plenário), necessitando de maioria relativa em cada uma delas.
Sanção:
Terminadas as discussões e debates, o Presidente recebe o projeto de lei aprovado no Congresso Nacional, o qual decidirá pelo veto ou sanção da Lei. Uma vez sancionada, ou seja, aprovada, o projeto é encaminhado para a promulgação e publicação.
Promulgação:
Promulgação é o ato do processo legislativo que confirma a existência da leia já elaborada, considerando-a apta para existir no meio jurídico. Portanto, a promulgação é ato que confere à lei a aptidão de produzir efeitos.
Publicação:
Para que tenha eficácia, é necessário que a lei seja publicada, que sua existência seja levada a conhecimento público, através de sua inserção no Diário Oficial. Compete ao Presidente da República a publicação de lei. O início da vigência da lei pode se dar de imediato, com a introdução da cláusula “entra em vigor na data de sua publicação”, utilizada para as leis de pequena