leis
Por Josias Camargo Junior
O Brasil, constituído como um Estado Democrático de Direito, é regido pelas leis que são elaboradas, via de regra, pelos Poderes Legislativos democraticamente constituídos (Câmara dos Deputados, Senado, Assembléias Legislativas de cada estado e Câmaras Municipais). Daí a importância na escolha de nossos representantes, afinal, as decisões por eles tomadas serão convertidas em lei e, obrigatoriamente teremos que cumpri-las.
Em seu artigo 5°, inciso II, a Constituição Federal assegura a todos nós brasileiros o direito de não sermos obrigados a fazer ou deixar de fazer algo que não tenha se tornado obrigatório por lei. Logo, é inquestionável a supremacia das leis, pois regem inúmeras relações mantidas em sociedade. Além disso, a Lei de Introdução ao Código Civil é taxativa ao afirmar que ninguém pode justificar o descumprimento da lei alegando desconhecê-la.
O Estado de Direito tem como principal característica ser “um governo de leis” e não mais “um governo de homens”, tal como ocorreu durante obscuros períodos em que da vontade de um “soberano” emanavam todas as normas que os súditos eram obrigados a cumprir. O sistema de controle de um Poder pelo outro, que se dá com o Legislativo fiscalizando o Executivo, o Executivo sancionando ou vetando as leis aprovadas pelo Legislativo e a possibilidade de eventual ilegalidade ser analisada pelo Judiciário nos dão a segurança de que as normas que cumprimos não são mais fruto da vontade de um único “senhor”, e que, ao nos sentirmos lesados, podemos recorrer ao Poder Judiciário.
Dada a importância das leis e a obrigatoriedade de seu cumprimento, é extremamente necessário e indispensável que as conheçamos, afinal, não há como cobrarmos o respeito aos nossos direitos se deles sequer temos conhecimento.
Se grande parte das relações sociais que mantemos são regidas por leis, o conhecimento das mesmas é requisito essencial para o (bom) convívio em sociedade.