Leis e diretrizes básicas da educação
Documento revisado pela Comissão de Cursos e Regulamentação da Associação Brasileira de Psicopedagogia (ABPp)
A Psicopedagogia é uma área de conhecimento, atuação e pesquisa, que se constitui na interface entre Educação e Saúde e lida com o processo de aprendizagem humana.
Recomenda-se aos cursos de formação o desenvolvimento e a implementação de propostas de natureza transdisciplinar, decorrentes de efetivas articulações e integração de diversas áreas do conhecimento.
A Associação Brasileira de Psicopedagogia (ABPp), como órgão representativo dos psicopedagogos, entende que o curso de Psicopedagogia deve visar à formação do psicopedagogo objetivando seu exercício profissional conseqüente de um projeto pedagógico de qualidade. Assim, recomenda que os projetos de cursos tenham como base estas Diretrizes.
1 PERFIL PROFISSIONAL
O psicopedagogo é o profissional qualificado para lidar com os processos de aprendizagem e suas intercorrências, atuando junto aos indivíduos, aos grupos, às instituições e às comunidades.
Em 2002, pela Classificação Brasileira de Ocupações (CBO) do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), a Psicopedagogia foi inserida na Família Ocupacional 2394-25 dos Programadores, Avaliadores e Orientadores de Ensino.
A ABPp reitera a característica da Psicopedagogia como área de interface, fundamental para a preservação das fronteiras de atuação com os demais profissionais da Educação. A partir desta visão compreende que o psicopedagogo é o profissional capaz de:
- Ampliar as possibilidades e interesses relativos ao aprender e ao ensinar;
- Oportunizar aprendizagens significativas;
- Propiciar autonomia de pensamento;
- Produzir e difundir o conhecimento científico e tecnológico relacionado com a aprendizagem humana;
- Assumir compromissos éticos e políticos com a Educação de qualidade para todos;
- Contribuir com os demais profissionais da Educação