LEIS TRABALHISTAS
MECANICA DE USINAGEM
DIEGO DOS SANTOS RIBEIRO
BANCO DE HORAS: DIREITO TRABALHISTA
SUZANO
2015
Sumario
Introdução ........................................................................................................ 3
Desenvolvimento .............................................................................................. 4
Conclusão ......................................................................................................... 5
Agradecimentos ................................................................................................ 6
Bibliografia ......................................................................................................... 7
Introdução
Esse relatório tem como objetivo informar como funciona o banco de horas em uma empresa e como e registrado esse banco de horas a partir da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)
A lei trabalhista e um a seguramente de todos os deveres e direitos de empregadores e empregados.
Segundo Código de Direito Trabalhista é:
Art. 2º - Considera-se empregador a empresa, individual ou coletiva, que, assumindo os riscos da atividade econômica, admite, assalaria e dirige a prestação pessoal de serviço. Art. 3º - Considera-se empregado toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário.
Desenvolvimento
O banco de horas e um sistema implantado na empresa quando há um grande número de produtividade faz-se um acordo coletivo onde o empregado trabalha por mais horas (horas extra), mas não podendo ultrapassar 10 horas diária de trabalho. Mas não recebera nada a mais no seu salário e fica estabelecido que quando a empresa estiver com produtividade baixa, e as horas extras que ficaram acumuladas em uma espécie de credito, sendo assim o empregado poderá ficar de folga até que a quitação de toda hora extra seja realizada pelo empregado.