Leis Trabalhistas
Constituição Federal: É a principal fonte para todo e qualquer ramo do direito, já que dela emanam todas as normas, independentemente de sua origem e formação. Na Constituição Federal de 1988, nos artigos 7º a 11, estão descritos os direitos básicos dos trabalhadores e de suas entidades representativas.
CLT – Consolidação das Leis do Trabalho: As leis trabalhistas cresceram de forma desordenada; eram esparsas, de modo que cada profissão tinha uma norma específica, critério que além de prejudicar muitas outras profissões que ficaram fora da proteção legal pecava pela falta de sistema e pelos inconvenientes naturais dessa fragmentação.
Em 01 de maio de 1943, Getúlio Vargas, através do Decreto-Lei nº. 5.452, instituiu a Consolidação das Leis do Trabalho, que nada mais é do que a sistematização das leis anteriormente existentes, acrescidas de novos institutos criados pelos juristas que a elaboraram.
Leis Complementares: são as que regulam a aplicação de vários dispositivos constitucionais que não possuem aplicação imediata, ou seja, não são auto-aplicáveisMedidas Provisórias: são instrumentos de iniciativa do Presidente da República, nos casos relevantes e urgentes, conforme dispõe o artigo 62 da CF/88. Devem ser convertidas em lei pelo Congresso Nacional no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de perderem a eficácia.
Leis Ordinárias: são as que exigem um processo de elaboração, tramitação e aprovação ordinário, conforme estabelece o artigo 61 da CF/88. Ressalte-se que é de competência exclusiva da União legislar sobre matéria pertinente ao Direito do Trabalho.
Decretos Legislativos: são instituídas com a finalidade de regulamentar as leis, explicando-as, detalhando-as, sem, contudo, proceder qualquer tipo de alteração nas mesmas.
Resoluções: são instrumentos que o poder público toma decisões, impondo ordens ou estabelecendo medidas.
Sentenças Normativas: são decisões judiciais dos Tribunais