regovação
MARCOS ANTONIO BARROSO, brasileiro, casado, empresário, residente e domiciliado à Rua Carina Qd.1-01, Lt 05 Residencial Alphaville Goiânia-Go, vem à presença da V. Exa, através de seu advogado Dr. Vinicius Maya Faiad, in fine assinado e Dra. Andreia Netto de Rezende, requerer, com fulcro no art. 316 do estatuto processual penal, aREVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA pelos motivos de fato e de direito que, a seguir, expõe:1. A Delegacia de Polícia do ª Distrito Policial desta cidade, instaurou, contra o requerente inquérito policial. Intimado, comparecer ele regularmente, esclarecendo sua atuação no evento delituoso que lhe é imputado.2. Após, findo o inquérito, a autoridade judicial requisitou a decretação da prisão preventiva do requerente. Tal pretensão, corroborada pelo digno representante ministerial, foi acatada por este r. Juízo, decretando-se a custódia cautelar.3. Todavia, Exa., não tem cabida a manutenção da prisão cautelar contra o suplicante em razão do que, a seguir, se passa a expor:a) Trata-se de pessoa residente nesta cidade há mais de 20 (vinte) anos, conforme o demonstra o anexo atestado de residência expedido pela competente Delegacia Distrital, confirmando-se ainda conta de luz anexa (cf. docs. ....).b) o acusado não tem antecedentes criminais, em razão de que, a única distribuição contra ele constante, é aquela referente ao feito ora em curso (doc. ....). Ainda conta do afirmado no presente é fornecida pelas anexas certidões expedidas pelas Varas (.... e ....) de Execuções Penais e pela Corregedoria dos Presídios (cf. docs. ....).c) Tendo o acusado ocupação lícita, possuindo empresa nesta cidade, conforme o demonstra documentação anexa, expedida pelo Ministério da Fazenda, pela Prefeitura desta cidade e pela Junta Comercial, além de cópias de notas fiscais expedidas pela sua empresa prestadora de serviços, estabelecida, aliás, na mesma rua de sua residência (cf.