Leis trabalhistas
Legislação Trabalhista
Prof. Cássio Bardi Fonseca
Grupo nº 05
Gabriele Fernanda Taboni
Juana Caroline Serra Ramalho do Rego
Marcos Vinicius Cherino
Mirian da Graça Brunini
Renata Neco Mazziero
FÉRIAS
Um empregado após Quatro meses da admissão no emprego entra em férias coletivas com todos os demais empregados da empresa. Ao retornar é despedido por justa causa. O empregador quer compensar com o saldo de salário o valor da remuneração das férias coletivas. Quais são os princípios aplicáveis no caso?
Conforme o MS VALENTIN CARRION, no Artigo 140, os empregados contratados a menos de 12 meses gozarão, na oportunidade, férias proporcionais, iniciando – se, então, novo período aquisitivo. HORAS EXTRAS PARA A REPOSIÇÃO DE PARALISAÇÕES
A empresa PEPE LEGAL permaneceu paralisada por três dias, durante as quais a área em que se situa ficou interditada pelo Poder Público para a realização de obras do Metrô. O empregador pagou os salários das horas paradas.
Exigiu dos empregados a reposição dessas horas. Deve fazê – lo nos dias úteis. Se os empregados já fazem 2 horas extras diárias por acordo de prorrogação, podem fazer mais 2 horas de reposição em cada dia?
Conforme o Artigo 61 3º da CLT conforme o MS VALENTIN CARRION, sempre que ocorrer interrupção do trabalho, resultante de causas acidentais, ou de força maior, que determinem a impossibilidade de sua realização, a duração do trabalho pode ser prorrogada pelo tempo necessário até o máximo de duas horas, durante o número de duas indispensáveis à recuperação do tempo perdido, desde que não exceda de 10 horas diárias, em período não superior a 45 dias por ano, sujeita essa recuperação à prévia autorização da autoridade competente.
TRABALHO TERCEIRIZADO
Senhora Jurema da Silva de 53 anos trabalha como emprega domestica desde 30 anos e atualmente trabalha como empregada terceirizada uma vez por semana na empresa Cássio Consultoria, recebendo pelo empregador um valor de 50,00