Leis trabalhistas e sindicais
a) Conforme estudado no livro Relações trabalhistas e Sindicais do atual curso foi constatado que, através da norma regulamentadora, os empregadores devem implementar o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), e os exames médicos obrigatórios para todos os trabalhadores são: Exame médico admissional, é um exame médico realizado no trabalhador e deve ser feito antes do início de suas funções, através do mesmo o médico vai avaliar se o funcionário está apto a exercer suas atividades laborais.
Exame médico periódico, deve acontecer com freqüência, sendo este, determinado conforme a ocupação do trabalhador, a cada ano, a cada dois anos etc...
Exame médico de retorno ao trabalho, deve ser feito quando o trabalhador ficar ausente do trabalho por período igual ou superior a trinta dias.
Exame médico de mudança de função, deve ser feito sempre que ocorrer troca de função.
Exame médico demissional, é realizado quando o trabalhador encerrar o contrato de trabalho, sendo que o mesmo deve ser feito até a data da homologação da rescisão contratual do trabalhador.
b) Pesquisei uma empresa de prestação de serviço que atende na minha cidade, é um secador de grãos. Conversei com o gerente, senhor Luís, e obtive as seguintes informações: Os trabalhadores realizam o exame admissional, que juntamente com outros exames como o de audiometria e espirometria, vão dizer se os mesmos não tem nenhum problema de saúde auditiva e ou pulmonar e respiratória, daí então o médico fornece o exame admissional onde consta que estão apto a iniciar suas atividades.
Por se tratar de trabalho insalubre, mesmo com todos as medidas de segurança através de equipamentos adequados, os exames de audiometria (audição) e espirometria ( pulmonar), são repetidos no período de um ano trabalhado, para todos os funcionários.
Os exames de rotina são automáticos quando do retorno ao trabalho após afastamento por tempo superior a trinta dias.
São realizados