administração
SR. DIRETOR PRESIDENTE DO SINTACLUNS
Ilustríssimos senhores diretores do SINTACLUNS, de acordo com o Artigo Oitavo em seu Parágrafo quinto da Constituição Federal Brasileira que diz: Ninguém será obrigado a filiar-se ou manter-se filiado ao sindicato, venho por meio desta Carta informar-lhes sobre a minha decisão de desfiliar-me desta entidade por entender que a mesma não atende ao requisito de representatividade sindical trabalhista necessários para o tipo de trabalho que exerço junto a categoria. Do meu estado, como determinam os artigos do 511 ao 610 da CLT.
De posse das Leis Constituídas do meu país, faço valer o meu direito de cidadão e trabalhador brasileiro anunciando-lhes o meu desejo de desfiliação deste sindicato a partir da data de hoje, 30_de Agosto2014.
Certo da compreensão de todos, solicito ainda que informem ao RH nome da LIDER PORTE, empresa da qual faço parte para que seja evitado qualquer desconto de minhas remunerações mensais em favor do SINTACLUNS, com exceção do Imposto sindical que é retido apenas uma vez por ano, e ainda é obrigatório (pelo menos até o momento).
Eu,FERNANDO PEREIRA DA SILVA, portador do CPF 354.690.997-68 RG nº 28040953-IFPRJ.
SINDICATO SINTACLUNS
SR. DIRETOR PRESIDENTE DO SINTACLUNS
Ilustríssimos senhores diretores do SINTACLUNS, de acordo com o Artigo Oitavo em seu Parágrafo quinto da Constituição Federal Brasileira que diz: Ninguém será obrigado a filiar-se ou manter-se filiado ao sindicato, venho por meio desta Carta informar-lhes sobre a minha decisão de desfiliar-me desta entidade por entender que a mesma não atende ao requisito de representatividade sindical trabalhista necessários para o tipo de trabalho que exerço junto a categoria. Do meu estado, como determinam os artigos do 511 ao 610 da CLT.
De posse das Leis Constituídas do meu país,