Leis trabalhista
TECNOLOGIA EM GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS – 3 A N
RELAÇÕES SINDICAIS E NEGOCIAÇÕES TRABALHISTAS
ATIVIDADE DE AUTODESENVOLVIMENTO
Prof ª Fernanda Serotini Gordono
SÃO BERNARDO DO CAMPO 2013
PASSO 2 –
Conforme art 3° “Considera-se empregador toda e qualquer pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador sob dependência deste e mediante salário”.
A continuidade pode ser definida como destinação do trabalho de modo constante, inalterável e permanente, de forma que se mantenha uma regularidade no desenvolvimento da atividade, Paulo Tarso trabalhava todos os dias, em média 8 horas e se encaixara nesta categoria.
A onerosidade por sua vez, consiste no recebimento de remuneração em troca de serviços prestados, Tarso recebia um salário mínimo por seus serviços e também alimentação e moradia.
Pessoalidade o trabalhador não pode fazer se substituir por outra pessoa, ou seja, é ele próprio quem presta o serviço, no caso de Tarso trata se de uma pessoa física, a qual ele mesmo prestava os serviços.
Subordinação ou hierarquia, Tarso era subordinado ao pastor Genivaldo, portanto, se reportava a ele, dentro subordinação ou hierarquia há sempre um superior que dá ordens.
Tarso tem todas as características do vinculo empregatício, configurando que o trabalhador deverá ficar a sujeito das Leis Trabalhistas.
PASSO 4 – A
De acordo com o texto a Meta Metal Ltda, terceirizou o serviço de vigilância o que é perfeitamente legal, trata se de uma atividade de prestação de serviços, não tem ligação alguma com o tomador, atividade é a descentralização de atividades auxiliares a sua atividade principal, caso a empresa contratada não cumpra suas obrigações trabalhistas, a empresa contratante tem essa responsabilidade.
Passo 4 – B
Segundo o Tribunal Superior ao Trabalho não é permitida a terceirização de atividade fim, como a Metalúrgica é