Leis de diretrizes e bases
Jorge Barcellos[1]
A partir de 1990, a racionaldiade financeira é a via de realização de uma politica educacional cujo vetor é o ajusto aos desígnios da globalização através da redução dos gastos públicos e diminuição do tamanho do estado
Dermerval Saviani
Da educação: um conceito abrangente
A LDB é a primeira lei educacional a fornecer um conceito de educação. Pode parecer pouco, mas sua inclusão foi uma inovação do Projeto de Lei da Câmara dos Deputados, que o Substitutivo do Senador Darcy Ribeiro manteve e foi aprovado pelo Relatório do Deputado José Jorge. Já no primeiro artigo da LDB surge a educação num sentido abrangente, que engloba, além do processo de escolarização, a formação que ocorre na família, na escola, no trabalho e na convivência em geral. Somente, no Código Civil Brasileiro, no artigo 384, havia uma indicação semelhante, quando dizia que “compete aos pais, quanto a pessoa dos filhos menores, 1 – Dirigir-lhes a criação e a educação”. O Estatuto da Criança e do Adolescente, também indiretamente, confirma essa conceituação.
Claro que a intenção de um projeto global não se concretizou. A LDB acabou disciplinando educação escolar e não elaborou nada específico para a educação política, moral, social, para o transito, etc. Mas não foi excluída, por que no artigo 2o da LDB busca ser fiel ao artigo 205 da Constituição, declarando que os fins da educação e m geral são “o pleno desenvolvimento do educando, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.
Educação e Trabalho
O parágrafo segundo do artigo primeiro destaca a importância da integração da escola com o mundo do trabalho. Isso significa que os conhecimentos e habilidades de vida dos alunos em seu ambiente (incluído aí o trabalho), é parte importante do processo educativo. Ele é decorrente do principio de auto-educação, “processo interior de