Leis de caux
Introdução
Este documento foi elaborado pela Mesa Redonda de Caux, um grupo internacional de executivos do Japão, Europa e Estados Unidos que se encontra todos os anos em Caux, Suiça, e que acredita que a Comunidade Internacional de negócios pode representar um papel importante no melhoramento das condições econômicas e sociais. Como síntese de aspirações não se pretende reflectir a realidade, mas expressar uma regra mundial em função da qual o desempenho das empresas possa ser considerado. No final, os membros procuram iniciar um processo que indentifique valores compartilhados e reconcilie valores divergentes, de modo que todos possamos marchar para o desenvolvimento de uma perspectiva participativa no comportamento dos negócios, que seja aceita e respeitada por todos. Estes princípios se fundamentam em dois ideais éticos: o princípio japonês do KYOSEI e o conceito mais ocidental de DIGNIDADE HUMANA - de tal forma que seja possível a cooperação e a prosperidade mútua coexistindo com a concorrência justa e saudável. DIGNIDADE HUMANA se refere ao valor sagrado de cada pessoa humana como um fim, e não simplesmente como um meio para ourtas pessoas se servirem dela para outros propósitios ou mesmo - no caso dos direitos humanos básicos - por preceito majoritário. Os Princípios Gerais intermediários da Secção 2 ajudam e esclarecer o espírito da KYOSEI e da DIGNIDADE HUMANA, enquanto que os Princípos do Investidor da Secção 3, mais especificos, represnetam uma forma práctica de aplicar os ideais da KYOSEI e da DIGNIDADE HUMANA. O Comportamento empresarial pode afetar o reiacionamento entre as nacões e a prosperidade e bem estar de todos nós. Os negócios são, muitas vezes, o primeiro contato entre as nações e pela forma que causam mudanças econômicas e sociais, têm um impacto significativo no nível de confiança ou descontiança das