Leis da educação
A educação é direito de todos
Deve ser incentivada pela sociedade
Deve visar o desenvolvimento pleno para o exercício da cidadania
Igualdade e permanência de todos.
Deve ter atendimento especializado ao portadores de deficiência preferencialmente na rede regular de ensino.
Sempre que necessário deve se ter atendimento especializado para o educando de acordo com as condições do aluno.
Quando não for possível a integração nas classes comuns, o atendimento será feito em sala ou escola especializada.
Será oferecido educação especial na educação infantil de 0 a 6 anos.
Igualdade de acesso e permanência na escola .
LDB
Os currículos, métodos, técnicas são em função das condições específicas dos alunos.
Terminalidades específicas para quem não tem condições de conclusão do ensino fundamental.
Professor com especialização adequada para atendimento especializado.
Integração dos alunos em classe comum.
Educação especial para o trabalho visando efetiva integração na vida em sociedade.
Condições adequadas para que não tem capacidade de inserção no trabalho competitivo.
O poder público ampliará o atendimento na rede pública.
Lei 3956 de 08/10/2001
Elimina todas as formas de discriminação contra pessoa portadoras de deficiencia.
As pessoas portadoras de deficiencia tem os mesmos direitos humanos e liberdades fundamentais que outras pessoas.
Prevenir e eliminar toda a forma de discriminação.
Deficiencia restrição fisica,mental, sensorial de natureza permanente ou transitória que limita a capacidade de exercer uma ou mais atividades essenciais a vida.
Discriminação diferenciação ou exclusão com propósito de impedir a liberdade fundamental.
Não é discriminação a diferenciação ou preferencia desde que a pessoa não seja obrigada a aceitar essa