Leis da educação
Professora:
Nome: Paula
• O ensino da criança é responsável pela
Educação Infantil, depois conforme os anos passam a criança vai aprimorando o processo educativo. Incisos
• I – desenvolvimento da capacidade de aprender, tendo como meios básicos o pleno domínio da leitura, da escrita e do cálculo.
• II – foco central na alfabetização, ao longo dos 3 primeiros anos.
• V – fortalecimento dos vínculos de família, dos laços
de solidariedade humana e, de respeito recíproco em que se assenta a vida social.
• Sistema Municipal – Priorizar o Ensino
Fundamental
• Sistema Estadual – Priorizar o Ensino Médio
* Obstáculos; transferência
• Ensino Médio- etapa final do processo formativo da Educação Básica.
Incisos
I – a consolidação e o aprofundamento dos conhecimentos adquiridos no Ensino Fundamental, possibilitando o prosseguimento de estudos;
II - a preparação para a cidadania e o trabalho, tomado este como princípio educativo, para continuar aprendendo, de modo a ser capaz de enfrentar novas condições de ocupação e aperfeiçoamento posteriores;
III – o desenvolvimento do educando como pessoa humana, incluindo a formação ética e estética, o desenvolvimento da autonomia intelectual e do pensamento crítico
IV – ser capaz de relacionar a teoria com a prática
Hipóteses
• 1º O Ensino Médio deve ter uma base unitária sobre a qual podem se assentar possibilidades diversas como preparação geral para o trabalho ou, facultativamente, para profissões técnicas; na ciência e na tecnologia, como iniciação científica e tecnológica; na cultura, como ampliação da formação cultural.
• 3º Os sistemas educativos devem prever currículos flexíveis, com diferentes alternativas, para que os jovens tenham a oportunidade de escolher o percurso formativo que atenda seus interesses, necessidades e aspirações, para que se assegure a permanência dos jovens na escola, com proveito, até a conclusão da Educação Básica.