Leilão e pregão
Curso: Ciências Contábeis – 1° Fase
Disciplina: Noções do Direito Publico e Privado
Professor: Ricardo Vianna Hoffmann
Licitações:
Leilão e Pregão
Brusque, Outubro de 2012. 1. Leilão
Leilão é espécie de licitação utilizável na venda de bens móveis e se moventes e, em casos especiais também de imóveis. O leilão é sempre público; o bem móvel ou imóvel é colocado à apreciação dos presentes, por meio de pregão, onde se oferecem lances por ele. Bens alienados por ordem judicial, dentro de um procedimento legal. A transferência da propriedade e da posse não se dá de forma imediata já que deve ser observado o decurso dos prazos legais e a solução definitiva de eventuais embargos ou recursos impetrados. A transmissão é feita após a homologação do Leilão pelo Juiz(a), através da Carta de Arrematação. Qualquer pessoa pode participar de um leilão, desde que maior e capaz e que esteja na livre administração de seus bens (Art. 690-A do Código de Processo Civil), excetuando-se os tutores, curadores, testamenteiros, administradores, síndicos ou liquidantes, quanto aos bens confiados a sua guarda e responsabilidade, mandatários, quanto aos bens de cuja administração ou alienação estejam encarregados, juiz, membro do Ministério Público e da Defensoria Pública, escrivão e demais servidores e auxiliares da justiça, o funcionário público ligado ao leilão que está sendo realizado, além de eventuais restrições para cada evento. É possível visitar os bens levados ao leilão. O interessado deve vistoriar os bens antes do leilão, pois efetivada a arrematação não é possível a desistência. A qualquer momento o lote pode ser tirado do leilão por determinação judicial ou do comitente, em algumas situações, pode ocorrer a suspensão de um ou mais lotes ofertados ou, até mesmo, do leilão programado. Vale lembrar, que nos leilões online, isso pode ocorrer, até mesmo para os lotes onde já exista lance(s) registrado(s).
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