02 Unidade I Aula 02 4 Adm
A licitação compreende as seguintes modalidades:
Concorrência;
Tomada de preços;
Convite;
Concursos;
Leilão e pregão.
1.6.2 – CONCORRÊNCIA:
É a modalidade de licitação própria para contratos de grande valor, em que se admite a participação de quaisquer interessados, cadastrados ou não, que satisfaçam as condições do edital, convocados com a antecedência mínima prevista na lei.
A concorrência é obrigatória nas contratações de obras e serviços de engenharia acima de 1.500.000,00 e para compras e serviços acima de 650.000,00.
OBSERVAÇÃO: INDEPENDENTE DO VALOR a concorrência é obrigatória na compra ou alienação de bens imóveis e na concessão de direito real de uso. JUSTIFICATIVA – interesse de convocar o maior número de interessados.
1.6.2.1 – REQUISITOS DA CONCORRÊNCIA:
UNIVERSALIDADE
AMPLA PUBLICIDADE
PRAZOS PARA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS (ART 21, § 2º, I E II)
HABILITAÇÃ PRELIMINAR
JULGAMENTO POR COMISSÃO
I – UNIVERSALIDADE:
É a possibilidade de participação de quaisquer interessados, independentemente de registro cadastral na administração que realiza.
II - AMPLA PUBLICIDADE:
A ampla publicidade da convocação para a concorrência é requisito essencial por relacionar-se com o princípio da universalidade.
A lei exige a divulgação da abertura da concorrência com a maior amplitude possível e desejável.
A Administração poderá utilizar de todos os meios de informação ao seu alcance para essa divulgação, por tantas vezes que julgar necessárias.
III - PRAZOS PARA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS:
O art. 21, § 2º I e II fixa o prazo.
I-MELHOR TÉCNICA ou TÉCNICA E PREÇO o prazo é de 45 dias, nos demais casos LICITAÇÃO POR MENOR PREÇO OU MAIOR LANCE OU OFERTA nos casos de ALIENAÇÃO DE BENS ou CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO, o prazo será de 30 dias.
IV - HABILITAÇÃO PRELIMINAR:
Na concorrência constitui fase inicial do procedimento licitatório, realizada após sua abertura.
V - JULGAMENTO POR COMISSÃO:
A comissão de julgamento é necessária em