Lei seca
Apesar de não ser permitida nenhuma concentração de álcool, existem valores fixos, prevendo casos excepcionais, tais como medicamentos à base de álcool e erro do aparelho que faz o teste. A concentração permitida no Brasil é de 0,2 g de álcool por litro de sangue,4 ou, 0,1 mg de álcool por litro de ar expelido no exame do bafômetro.5 6
Sob pressão do ministro da Saúde, Alexandre Padilha, em 16 de novembro de 2011, entrou em análise um projeto para endurecer a Lei Seca. O projeto determina que dirigir sob efeito de qualquer nível de álcool passa a ser considerado crime e determina que a prova contra quem se recusar a fazer o bafômetro pode ser feita através de testemunhas, vídeos ou imagens. Em 20 de dezembro de 2012 foi aprovada a Lei 12.760, que modificou novamente o Código de Trânsito Brasileiro, eliminando a margem de tolerância de quantidades para a aplicação de penalidades administrativas e fixando 0,6 g de álcool por litro de sangue como o valor inicial a ser considerado crime. Admite ainda a utilização de vários meios de prova para incriminar o condutor, além da declaração do agente de polícia.7
Na prática, tanto uma pessoa que dirigir após comer um bombom de licor, quanto outra que está, realmente, alcoolizada estarão cometendo uma infração.8 9 10
Atualmente, a falta de fiscalização intensiva faz com que a lei seca não seja respeitada por muitos motoristas, que discordam da forma como a lei é aplicada.11
No México[editar | editar código-fonte]