LEI SECA
Em 2008, visando diminuir as mortes no trânsito causadas por motoristas que ingerem álcool e assumem a direção de um veículo automotor, o Deputado Federal Hugo Leal editou o projeto de lei que ficou popularmente conhecido como "Lei Seca" (Lei n. 11.705 de 19 de junho de 2008), que tem o intuito de punir severamente esses condutores tanto em âmbito administrativo (recolhimento da cnh, multa, etc), como em âmbito penal (a transgressão desta lei, pode levar a pena de detenção).
Este dispositivo trouxe importantes alterações na Lei n. 9.503 de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), como por exemplo, o artigo 165, 277 e 306. Façamos agora um paralelo entre a redação antiga dos artigos mencionados, e a redação depois da mudança trazida pela Lei 11.705/08: Começaremos a analisar as mudanças do artigo 165 do CTB, que segue redação antiga: Art. 165. Dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer substância entorpecente ou que determine dependência física ou psíquica: Infração - gravíssima; Penalidade - multa (cinco vezes) e suspensão do direito de dirigir; Medida administrativa - retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado e recolhimento do documento de habilitação.
Depois da Lei 11.705/08:
Art. 165. Dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência: Infração - gravíssima; Penalidade - multa (cinco vezes) e suspensão do direito de dirigir por 12 (doze) meses; Medida Administrativa - retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado e recolhimento do documento de habilitação.
Percebemos que a Lei supracitada, não mudou drasticamente o artigo 165 do CTB, apenas enxugou o texto de lei, tirando dele a expressão “entorpecentes”, em acordo com a “Lei de Drogas” (Lei n. 11.343 de 23 de agosto de 2006), que evita o emprego da palavra restrita, para utilizar termo mais amplo1, e manteve