Lei Seca
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Em 19 de junho de 2008 foi aprovada a Lei 11.705, modificando o Código de Trânsito Brasileiro. Apelidada de "lei seca", proíbe o consumo da quantidade de bebida alcoólica superior a 0,1 mg de álcool por litro de ar expelido no exame do bafômetro (ou 2 dg de álcool por litro de sangue) por condutores de veículos, ficando o condutor transgressor sujeito a pena de multa, a suspensão da carteira de habilitação por 12 meses e até a pena de detenção, dependendo da concentração de álcool por litro de sangue.
Apesar de não ser permitida nenhuma concentração de álcool, existem valores fixos, prevendo casos excepcionais, tais como medicamentos à base de álcool e erro do aparelho que faz o teste. A concentração permitida no Brasil é de 0,2 g de álcool por litro de sangue, ou, 0,1 mg de álcool por litro de ar expelido no exame do bafômetro.
Sob pressão do ministro da Saúde, Alexandre Padilha, em 16 de novembro de 2011, entrou em análise um projeto para endurecer a Lei Seca. O projeto determina que dirigir sob efeito de qualquer nível de álcool passa a ser considerado crime e determina que a prova contra quem se recusar a fazer o bafômetro pode ser feita através de testemunhas, vídeos ou imagens.
Na prática, tanto uma pessoa que dirigir após comer um bombom de licor, quanto outra que está, realmente, alcoolizada estarão cometendo um crime.
Atualmente, a falta de fiscalização intensiva faz com que a lei seca não seja respeitada por muitos motoristas, que discordam da forma como a lei é aplicada.
No país apesar da designação comum, existe a lei seca, mas dispositivos legais que visam cobrir o consumo de bebidas alcoólicas em determinadas situações ou períodos, ou associar o consumo de bebidas a atividades específicas, como conduzir veículos.
Um exemplo disso é a restrição de consumo imposta durante a época das eleições. O período de proibição varia de acordo com a legislação de cada estado.
O expediente é usado também por muitas cidades numa tentativa de