Lei seca
CURSO DE DIREITO
COORDENAÇÃO DE PESQUISA
A APLICABILIDADE DA LEI DE CRIMES HEDIONDOS
VANESSA CRISTINE BARCELOS DE SOUZA[1], CLAUDIA DA CRUZ E SILVA RODRIGUES[2]
RESUMO
Neste artigo estudar-se-á as principais questões em torno da lei de crimes hediondos, bem como a sua aplicabilidade e constitucionalidade diante a Constituição da República Federativa Brasileira.
INTRODUÇÃO
A Lei de Crimes Hediondos representa uma grande mutação da forma com que o Estado passou a tratar determinados crimes; crimes estes considerados pelos legisladores, como de maior gravidade social. Estes, a partir do início da vigência da Lei de Crimes Hediondos, passaram a ser tratadas com uma forma punitiva mais agressiva por parte de um Estado que, na época, já se via acuado por crimes como o seqüestro, por exemplo, que já chocavam a população, que, por sua vez, clamava por punições mais severas para os mesmos. Porém o que se percebeu foi uma lei que acolheu os clamores populares mas, de uma forma que colide frontalmente com os princípios penais e, sob certos pontos aspectos, com a Constituição Federal, o que revela um enorme contra-senso da mesma com o ordenamento jurídico a ela pertinente. Diante de tudo isto, temos como fruto desta série de estudos, juntamente com a técnica utilizada, o presente trabalho que se compõe pela lei de crimes hediondos em uma abordagem crítica, esta tendo como alvo a individualização através da progressão de regimes e do livramento condicional.
1 ESCORÇO HISTÓRICO A repressão aos crimes hediondos teve início com a Carta Política de 1988, a qual determinou o seguinte: "A lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se