LEI SAY Acumula O De Capital E Demanda Efetiva
JACKSON CARNEIRO VIANA (ECONOMIA/UFPI)
ACUMULAÇÃO DE CAPITAL E DEMANDA EFETIVA
Capítulo 1 – A longa Vida da Lei de Say
A Lei de Say não passava de uma concepção pretensiosa do economista francês Jean Baptiste Say passada adiante dentro do corpo da Economia Política Clássica por David Ricardo, que não apenas aceitou como procurou aplicá-la coerentemente nos estudos de certos problemas que a envolvia. E pela ajuda considerável de John Stuart Mill que a incorporou à economia neoclássica. Nem mesmo o nome de Say parece aplicável a tal lei, pois 1), segundo Marx, a idéia original seria de James Mill, pai de John Stuart, de acordo com o qual existe um “equilíbrio metafísico entre vendedores e compradores” (MIGLIOLI, 1992, p. 10). 2), a idéia já estava presente em Adam Smith e 3), todo o prestígio que a referida lei gozou se deve a Ricardo, e depois a John Stuart Mill. Todo o desprezo de Keynes por Ricardo se deve ao fato de ele ser o responsável pela incorporação da Lei de Say ao corpo principal da Economia Política ortodoxa.
Mas se a Lei de Say foi tão prejudicial ao desenvolvimento da Ciência econômica como poderia ganhar tamanha aceitação no campo da teoria e da Economia Política. As razões apresentadas por Kalecki são: 1) representar o interesse da classe capitalista; 2) confirmada cotidianamente pela experiência individual[1]; 3) o simples comodismo intelectual, que leva à rotina e a adoção acrítica dos princípios estabelecidos. Um exemplo é a própria lei de Say que insistia em sobreviver mesmo quando cada vez mais agudas crises exigiam novas concepções. Ainda assim a Lei de Say exerceu importante influência sobre a formação da Economia Política por Ricardo o qual, seguido de John Stuart Mill, foi o teórico que mais conscientemente aplicou tal lei.
Capítulo 2 – Formulação e Significado da “lei”
A lei[2]: Conhecida como a “Lei de Say”, “Lei dos mercados de Say”, ou