Lei que rege a engenharia
| |Casa Civil |
| |Subchefia para Assuntos Jurídicos |
LEI Nº 5.194, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1966.
|Vide Decreto Lei nº 241, de 1967 |Regula o exercício das profissões de Engenheiro, |
|Vide Decreto 79.137, de 1977 |Arquiteto e Engenheiro-Agrônomo, e dá outras |
|Vide Lei nº 8.195, de 1991 |providências. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: O CONGRESSO NACIONAL DECRETA:
TÍTULO I
Do Exercício Profissional da Engenharia, da Arquitetura e da Agronomia
CAPÍTULO I
Das Atividades Profissionais
SEçãO I Caracterização e Exercício das Profissões Art. 1º As profissões de engenheiro, arquiteto e engenheiro-agrônomo são caracterizadas pelas realizações de interêsse social e humano que importem na realização dos seguintes empreendimentos: a) aproveitamento e utilização de recursos naturais; b) meios de locomoção e comunicações; c) edificações, serviços e equipamentos urbanos, rurais e regionais, nos seus aspectos técnicos e artísticos; d) instalações e meios de acesso a costas, cursos e massas de água e extensões terrestres; e) desenvolvimento industrial e agropecuário. Art. 2º O exercício, no País, da profissão de engenheiro, arquiteto ou engenheiro-agrônomo, observadas as condições de capacidade e demais exigências legais, é assegurado: a) aos que possuam, devidamente registrado, diploma de faculdade ou escola superior de engenharia, arquitetura ou agronomia, oficiais ou reconhecidas, existentes no País; b)