lei penal em branco
Lei Penal em branco(ou norma penal em branco)é a lei cujo preceito primário(a parte do tipo penal que descreve a conduta criminosa)é incompleto e,portanto,precisa ser complementado por outra norma jurídica (por outra lei ou ato normativo).É como se o tipo penal incriminador tivesse espaço em branco ,nescessitando de complemento.
Há duas espécies de leis ou normas penais em branco:
1-Norma penal em branco em sentido lato ou homogênia : o complemento é feito por outra lei.Ex. o art 236 do código penal ,que pune o delito de ocultação de impedimento para o casamento. Os impedimentos para o casamento estão previstos em outra lei ,qual seja o código civil.
2- Norma penal em branco em sentido estrito ou heterogênia: O complemento é feito por ato normativo diverso da lei(portaria,regulamento,etc.).Ex.o art. 33 ,caput. Da lei n. 11.343/2006 pune o tráfico de drogas .A relação das drogas que configuram o delito está na portaria n.334/98 do Ministério da Saúde.Ex. o art . 16 do Estatuto do Desarmamento (lei n. 10.826/2003) descreve o crime de posse ou porte Ilegal de arma de fogo,acessório ou munição de uso proibido ou restrito e prevê a pena de 3 a 6 anos de reclusão e multa .A relação das armas e acessórios proibidos está no decreto n. 3.665/2000.
A norma Penal em Branco ao avesso é aquela que tem o preceito completo e o preceito secundário (sancionador)incompleto.Ex. o art. 1º ,a, da lei n. 2.889/56.,que pune o delito de genocídio , manda que seja aplicada a ele a pena de homicídio qualificado. O art. 1º,a, da lei n. 2.889/56 , portanto ´,é complementado pelo art . 121 ,paraf 2º do CP.
Trabalho Direito Penal
Professor:Weller Cruz.
Aluno:Olavo perciliu filho
Turno: noite
Turma :A