direito penal
Princípios Penais
Sumário • 1. Introdução – 2. Princípio da legalidade e irretroatividade da norma penal mais severa. Nullum crimen, nulla poena sine praevia lege: 2.1. Princípio da taxatividade (certeza ou determinação); 2.2.
Princípios da anterioridade e da irretroatividade da lei penal; 2.3. Leis penais em branco e princípio da reserva legal – 3. Princípio da proporcionalidade (em sentido amplo): 3.1. Princípio da necessidade (nullum crimen, nulla poena sine necessitate); 3.2. Princípio da adequação (ou exigibilidade ou idoneidade); 3.3.
Princípio da proporcionalidade das penas (proporcionalidade em sentido estrito); 3.4. O princípio ne bis in idem; 3.5. Princípio da insignificância – 4. Princípio da humanidade – 5. Princípio da responsabilidade pessoal ou de culpabilidade – 6. Princípio de lesividade (ou ofensividade) – 7. Princípio da igualdade (ou isonomia) – 8. Direito e Interpretação: 5.1. Introdução; 8.2. Interpretar é compreender e argumentar; 8.3.
O chamado círculo hermenêutico; 8.4. Limites da interpretação; 8.5. Interpretação e garantismo; 8.6.
Prevalência da Constituição; 8.7. Existe a resposta juridicamente correta?; 8.8. Direito e analogia; 8.9.
Analogia e interpretação analógica? – 9. Conflito aparente de normas: 9.1. Introdução; 9.2. Princípio da especialidade; 9.3. Princípio da subsidiariedade; 9.4. Princípio da consunção ou absorção: 9.4.1. Crime complexo ou composto; 9.4.2. Crime progressivo e progressão criminosa em sentido estrito. 9.5. Primazia do princípio da especialidade.
1. INTRODUÇÃO
A Constituição é o texto jurídico fundamental, e, por conseguinte, o texto penal de maior relevância, seja porque é hierarquicamente superior a todos os demais textos legais, seja porque dispõe sobre os princípios, limites e fins do Estado e, portanto, sobre os princípios, limites e fins do próprio direito penal. E os limites e fins do direito penal são, em última análise, os limites e fins do próprio Estado