Lei penal em Branco
Normas penais em branco são aquelas em que há uma necessidade de complementação para que se possa compreender o âmbito de sua aplicação. É a lei que depende de outro ato normativo para que tenha sentido, uma vez que seu conteúdo é incompleto. Ou seja, depende de outra para ser compreendida e até mesmo para se completar. Pode ser classificada como homogênea (sentido amplo) ou heterogênea (sentido estrito).
Desta forma, a classificação homogênea é aquela cujo complemento estiver em outra lei e pode-se citar como exemplo o casamento contraído com ciência de impedimento. Já a classificação heterogênea é quando o complemento estiver em ato normativo diverso da lei, tais como, portarias, decretos, resoluções.
Como um exemplo de norma penal em branco heterogênea podemos citar o art. 28, da Lei n° 11.343, de 23 de agosto de 2006 que possui o seguinte contexto:
"Art. 28. Quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar será submetido às seguintes penas:"
Nesse caso como se pode concluir que um determinado indivíduo praticou tal conduta descrita no art. 28 da Lei 11.343/2006, se não está expressamente em seu texto quais seriam as drogas sem autorização ou em desacordo com a determinação legal ou regulamentar?
a) normas penais em branco heterogêneas são quando o seu complemento é proveniente de fonte diversa daquela que a editou.
Neste caso do art. 28 da Lei de Entorpecentes, estamos perante a uma norma penal em branco heterogênea, já que o complemento necessário para se compreender o art. foi produzido pela ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) que é vinculado ao Ministério da Saúde (Poder Executivo), e a Lei 11.343 foi editada pelo Congresso Nacional (Poder legislativo).
Também, já como exemplo de norma penal em branco homogênea podemos mencionar o art. 237 do Código Penal, onde temos a seguinte redação:
"Art. 237.