Direito Penal
NORMA PENAL EM BRANCO
SUMÁRIO
1- Conceito de Norma Penal em Branco.......................................................1
2- A Norma Penal em Branco e os Tipos Abertos........................................2
3- Elementos Normativos do Tipo.................................................................2
4- Classificações das Normas Penais em Branco........................................2
4.1 Normas Penais em Branco em Sentido Amplo...................................2
4.2 Normas Penais em Branco em Sentido Estrito...................................4
5- Características das Normas Penais em Branco.......................................5
6- Considerações..........................................................................................6
1- Conceito de Norma Penal em Branco
A norma é um imperativo que deve resultar exclusivamente da primeira parte da lei penal, ou seja, sem o acréscimo da segunda parte (sanção), caso contrário, a proibição e a sanção seriam concomitantes, e, do mesmo modo, não teria sentido falar-se na sanção como consequência jurídica.
A norma tem a forma de um mandamento (um imperativo derivado da primeira parte da lei penal), enquanto o conteúdo é uma proibição ou comando; a designação de um ato que o indivíduo deve praticar ou abster-se.
As normas penais são todas as disposições jurídicas segundo as quais de um determinado delito resulta ou deixa de resultar um direito ou um dever de punir – são regras jurídicas que estabelecem a normatividade da formação, do conteúdo e do desaparecimento da obrigação de punir do Estado.
Sendo a norma o preceito jurídico que obriga primariamente, o dever de obediência acha-se em face do direito à observância desta, enquanto a lei penal, ao contrário, não é uma ordem, mas uma disposição que autoriza a punir e que, na verdade, estabelece e regula uma relação jurídica entre o criminoso e quem está investido